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Ato Original
Aviso n.º 10 418/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 26/2001 - concurso interno geral para provimento para a categoria de assistente de psiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001 e do ofício n.º 3069, de 4 de Abril de 2001 da ARS, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de oito lugares de assistentes de psiquiatria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 205/2001, de 14 de Março.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares constantes do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - São requisitos especiais, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de psiquiatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
Do requerimento de admissão devem constar:
a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria ou de equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do Curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.
8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.
9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos, em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
9.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, chefe de serviço do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
Dr. Luís Manuel Baptista Sardinha, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais suplentes:
Dr. Eduardo Alberto Marques Martins, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
João Dinis Lourenço Sêrro, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
31 de Julho de 2001. - O Director Clínico, Fernando Jorge Mendonça Lima.
