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Ato Original
Edital n.º 194/2005 (2.ª série) - AP. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:
Faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal, em sua reunião de 19 de Janeiro de 2005, deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória, em Glória do Ribatejo, e a abertura de consulta pública, por um período de 30 dias úteis, contados a partir do 15.º dia da data da publicação no Diário da República, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O respectivo Plano de Pormenor encontra-se patente ao público na Secção de Loteamentos e Obras Particulares desta Câmara Municipal, na Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados na execução das disposições do Plano, deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal, expondo, fundamentadamente, as suas razões de defesa, contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade, dentro do prazo referido.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como nos órgãos de comunicação social.
9 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
