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Ato Original
Aviso n.º 1998/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Junta, com referência a 31 de Dezembro de 2004, aprovada em reunião do executivo em 21 de Fevereiro de 2005, se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia, desde esta data, a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
