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Ato Original
Aviso n.º 2005/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2004, para consulta dos interessados.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
18 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Junta, Anabela Ventura Carvalho da Mota.
