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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 273/2006
Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço do subinspector-geral das Actividades Culturais, licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo, em 24 de Março de 2006;
Considerando que, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;
Considerando que a Inspecção-Geral das Actividades Culturais vai ser alvo de uma reestruturação, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril:
Determino:
1 - A manutenção da comissão de serviço do subinspector-geral das Actividades Culturais, licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo, em regime de substituição.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2006.
21 de Julho de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
