Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 17 173/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do despacho n.º 15 482/2005 (2.ª série), do director nacional da Polícia Judiciária, Dr. José António Henriques dos Santos Cabral, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, subdelego no director nacional-adjunto, na directoria do Porto, licenciado Vítor Manuel Silva de Almeida Guimarães, no director nacional-adjunto, na directoria de Coimbra, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, no director nacional-adjunto na directoria de Faro, licenciado Guilhermino Ferreira da Encarnação, na coordenadora superior de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Setúbal, licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Portimão, licenciado Carlos Alberto Damásio Pinto do Carmo, no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal do Funchal, Augusto José Calado de Oliveira, na coordenadora de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Aveiro, licenciada Maria do Céu Varandas Fernandes, no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Braga, licenciado José Pedro Mendes Leite Machado, no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal da Guarda, licenciado Mário Rui Henriques Bento, no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Ponta Delgada, Afonso Manuel Pinto Oliveira, e no coordenador de investigação criminal a exercer funções no departamento de investigação criminal de Leiria, licenciado Carlos Nunes Gomes, competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 49 000.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sito praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
18 de Julho de 2005. - O Director Nacional-Adjunto, Paulo Rebelo.
