Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 181/2005 (2.ª série). - Tendo cessado as comissões de serviço dos directores regionais de Agricultura que exerciam, por inerência desse cargo, as funções de coordenador das intervenções desconcentradas da medida "Agricultura e desenvolvimento rural", abreviadamente designada por medida AGRIS, incluídas nas intervenções operacionais regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, importa assegurar a respectiva substituição.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:
1 - São nomeados, por inerência ao cargo de dirigente que ocupam, coordenadores da medida AGRIS:
Mestre Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, enquanto director regional de Agricultura de Trás-os-Montes - Intervenção Operacional Regional do Norte, até 31 de Março de 2006.
Professor António Joaquim Vieira Ramalho, enquanto director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho - Intervenção Operacional Regional do Norte, a partir de 1 de Abril de 2006.
Licenciado António José Nunes Ramos, enquanto director regional da Agricultura da Beira Litoral - Intervenção Operacional Regional do Centro.
Engenheiro agrónomo António José Lemos Martins Rego, enquanto director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Doutor em Medicina Veterinária Augusto José de Sousa Gouveia, enquanto director regional de Agricultura do Alentejo - Intervenção Operacional Regional do Alentejo.
Engenheiro zootécnico Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, enquanto director regional de Agricultura do Algarve - Intervenção Operacional Regional do Algarve.
2 - O exercício das funções de coordenação da medida AGRIS não implica acréscimos de remuneração.
21 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
