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Ato Original
Deliberação n.º 1070/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 347/97, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado Adindo Joaquim Gameiro para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria de Auditoria que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 200 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 300;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
e) Autorizar a mobilidade do pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
4 - Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Auditoria articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
5 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até a presente data.
7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
