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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 324/2006. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para a Energia, estabeleceu como uma das linhas de orientação estratégica o reforço do aproveitamento das fontes de energia renovável (FER) e a criação de dusters industriais associados.
O empenhamento do Governo no tocante ao combate às alterações climáticas e à redução da dependência energética face ao exterior foi já manifestado através da fixação de objectivos mais ambiciosos para a utilização dos recursos endógenos, em particular da energia eólica, tendo, para o efeito, aumentado as metas de referência para 5100 Mw.
Está o Governo convicto de que o desenvolvimento de outras fontes de energia renovável, nomeadamente nas tecnologias emergentes, como a energia das ondas marítimas, constitui um relevante contributo não só para a segurança de abastecimento como também para a criação de um duster com elevado potencial e envolvimento dos centros de competência nacionais.
No tocante à energia das ondas e tendo em atenção o significativo potencial de que o País dispõe, importa criar as condições e definir um enquadramento que permita o desenvolvimento de uma indústria nacional, fornecedora de bens de equipamento e de serviços, internacionalmente competitiva.
É importante realçar que esta actividade ligada ao mar pode dinamizar um sector já existente de serviços de apoio, bem como contribuir para o desenvolvimento de tecnologias e de empresas vocacionadas para a exploração económica de outros recursos marinhos.
Neste contexto, o Governo reitera o seu propósito de incentivar a investigação e o desenvolvimento tecnológico necessários à criação de equipamentos aplicáveis na produção de electricidade, designadamente a partir da energia das ondas marítimas, pelo que promoverá as iniciativas legislativas e administrativas necessárias com vista à facilitação e aligeiramento dos processos de autorização (licenciamento ou concessão) de parques off shore para instalação daqueles equipamentos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho, designado "grupo de trabalho para a energia das ondas do mar", ao qual é atribuída a missão de propor a criação de uma zona piloto destinada à instalação de parques de dispositivos de aproveitamento de energias renováveis, designadamente das ondas marítimas, e de propor a legislação reguladora das respectivas autorizações (licenças e concessões), a fim de fomentar a instalação e desenvolvimentos em Portugal deste tipo de tecnologias.
2 - São estabelecidos os seguintes objectivos para o grupo de trabalho:
a) Estabelecer um plano preliminar com as áreas dentro dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, com características adequadas ao aproveitamento das fontes de energia renovável, tendo em conta a salvaguarda de aspectos ambientais, de segurança e outras condicionantes relevantes, e de modo que essa identificação evite futuros conflitos entre os diferentes tipos de uso;
b) Assegurar a publicação de resultados e dados que venham eventualmente a ser recolhidos, como sejam levantamentos hidrográficos, estudos de geofísica e dos sedimentos do leito do mar, e estudos ambientais ou outros, com vista a permitir uma escolha correcta de posicionamento de dispositivos e consequente ligação de cabos submarinos a terra;
c) Propor a criação de uma zona piloto, seleccionada entre áreas identificadas na alínea a), visando facilitar de imediato às empresas promotoras a instalação, desenvolvimento tecnológico industrial ou pré-comercial de tecnologias que, apresentando resultados credíveis em fases anteriores de desenvolvimento, desejem testar dispositivos piloto ou protótipos ou realizar testes de avaliação pré-comercial;
d) Diagnosticar os constrangimentos da regulamentação em vigor e propor ao Governo a legislação necessária ao estabelecimento de procedimentos de licenciamento expeditos, incluindo a fixação de regras de tarifação e taxas a pagar pelos promotores deste tipo de projectos, tendo em conta a necessidade de salvaguarda dos valores presentes no meio, nomeadamente ambientais e de segurança de navegação, para projectos de investigação, de avaliação pré-comercial e de implantação de parques electroprodutores;
e) Criar um enquadramento tarifário claro para aquisição da energia produzida, no âmbito dos projectos de produção de electricidade com base na energia das ondas e, bem assim, reservar potência de ligação à Rede Eléctrica de Serviço Público para a zona piloto a que se refere alínea c) deste número.
3 - As áreas marítimas onde se localizam projectos para aproveitamento de energia das ondas, devidamente autorizados nos termos da legislação actualmente em vigor, devem ser consideradas pelo grupo de trabalho como zonas piloto a contemplar no plano referenciado na alínea a) do n.º 2.
4 - O grupo de trabalho é composto por representantes a título permanente do Ministério da Defesa Nacional, que coordena, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia e da Inovação, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
5 - Os objectivos estabelecidos no n.º 2 devem ser atingidos até 30 de Novembro de 2006.
6 - Os elementos do grupo de trabalho não são remunerados, podendo o grupo de trabalho integrar, a título não permanente, representantes de outras entidades, sempre que tal seja considerado adequado para os trabalhos em curso.
7 - Os representantes que, a título permanente, compõem o grupo de trabalho são nomeados por despacho do respectivo ministro até 15 dias após a publicação do presente despacho.
8 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de Dezembro de 2006, ou um mês após o cumprimento dos objectivos estabelecidos no n.º 2, caso estes sejam atingidos antes daquela data.
24 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
