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Ato Original
Aviso n.º 5064/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor de uma área da vila de Nordeste. - José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público, em conformidade com o disposto no n.º l do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que na reunião camarária de 28 de Março de 2005 foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor de uma área da vila de Nordeste, situada numa encosta virada a norte na franja de uma zona urbana consolidada, sendo limitada a Norte pela nova via que tangencialmente passa na vila e a Poente, Nascente e Sul por quintais e hortas que fazem parte da zona consolidada, nos termos a seguir transcritos:
Atendendo à concretização de um importante eixo viário - a variante à vila de Nordeste - bem como à realização na envolvente à zona em causa de alguns empreendimentos de certa dimensão, tanto públicos como privados;
Atendendo também às regras, necessariamente gerais, definidas no Plano Director Municipal, verifíca-se que existe interesse na realização de um Plano de Pormenor da área envolvente à variante da vila de Nordeste que permita concretizar o ordenamento da zona em causa de forma mais consolidada, tendo em conta as expectativas da população do Nordeste para aquele local.
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Determinar, nos termos do n.º 1 dos artigos 74.º, 90.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, a elaboração de um plano de pormenor da referida área da vila de Nordeste, fixando o prazo de elaboração em 12 meses.
2 - Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naqueles diplomas legais, designadamente no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
3 - Solicitar para a elaboração do Plano o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e o n.º 9 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um representante de cada uma das entidades: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Direcção Regional de Organização e Administração Pública e Câmara Municipal de Nordeste.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, Praça da República, 9630-141 Nordeste.
9 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
