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Ato Original
Aviso n.º 5093/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Jorge Dantas, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 15 de Junho de 2005, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Regulamento Municipal de Utilização do Espaço Internet.
O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.
17 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Dantas.
Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Vieira do Minho
I
Disposições gerais
a) O Espaço Internet de Vieira do Minho tem como objectivo fulcral contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das tecnologias de informação e especialmente, da Internet.
b) Além da competente de espaço público de acesso gratuito a novas tecnologias inclui uma vertente de oferta de formação, tendo como objectivo a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação.
II
Acessos e horários
a) O acesso ao Espaço Internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
b) O funcionamento do Espaço Internet está limitado ao horário afixado.
c) O espaço Internet será dinamizado por animador, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilização, em função da procura.
III
Prioridades no acesso
a) Poderão ter prioridade aos terminais da Internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo ao animador aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
b) Em caso de realização de acções especiais poderá ser negado acesso a utilizadores não inscritos.
IV
Disposições complementares
a) Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.
b) Caso se verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados, poderá ser retirado ao responsável por esses actos o acesso à fruição de qualquer dos serviços proporcionados pelo Espaço por período de tempo a determinar.
c) Para a eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.
d) A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o animador poderá provocar a desactivação dos sistemas operativos.
e) É vedada a instalação e utilização de software não original.
f) A utilização de periféricos (impressoras, scanner) está sujeita a autorização prévia do animador, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
g) Está proibida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público.
