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Ato Original
Aviso n.º 5102/2005 (2.ª série) - AP. - Actualização do quadro de pessoal. - Dada a necessidade de se alterar o funcionamento do cemitério, entendeu esta Junta de Freguesia proceder à criação de um lugar de coveiro, pelo que se propõe alteração ao quadro de pessoal, publicado no apêndice n.º 90 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 216, com data de 18 de Julho de 1997. Esta proposta foi aprovada pela respectiva Junta de Freguesia em 30 de Março de 2005 e pela Assembleia de Freguesia em 26 de Abril de 2005.
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Artigo 1.º
Orgânica dos serviços
Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da freguesia de Beduído.
Artigo 2.º
Estrutura
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, a freguesia de Beduído disporá da respectiva estrutura organizacional cujo organigrama é o constante do anexo I.
CAPÍTULO II
Atribuições dos serviços
Artigo 3.º
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia, competindo-lhes, designadamente:
1) Atender o público;
2) Passar atestados e certidões, nos termos da lei;
3) Assegurar todo o expediente administrativo do cemitério;
4) Executar todas as tarefas inerentes ao expediente da correspondência e outros documentos;
5) Assegurar o expediente do arquivo geral;
6) Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
7) Executar outros trabalhos administrativos que a Junta entenda atribuir.
Artigo 4.º
Cemitério
O cemitério destina-se à inumação de cadáveres, cuja recepção e inumação estará a cargo de um coveiro a quem compete:
1) Cumprir e fazer cumprir as disposições do regulamento do cemitério (em caso de existir), das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos membros da Junta relacionadas com aquele serviço;
2) A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere a espaços públicos e equipamentos propriedade da autarquia;
3) Executar outros trabalhos no cemitério que a Junta entenda atribuir.
CAPÍTULO III
Quadro de pessoal
Artigo 5.º
Composição
O quadro de pessoal será o constante no anexo II, cuja estrutura indiciária é a constante do anexo III.
ANEXO I
ANEXO II
Grupo de pessoal ... Carreira/categoria ... Número de lugares
Auxiliar ... Administrativa ... 1
Auxiliar ... Coveiro ... 1
ANEXO III
Estrutura indiciária
Categoria ... Escalão l ... Escalão 2 ... Escalão 3 ... Escalão 4 ... Escalão 5 ... Escalão 6 ... Escalão 7 ... Escalão 8
Auxiliar administrativa ... 128 ... 137 ... 146 ... 155 ... 170 ... 184 ... 199 ... 214
Coveiro ... 155 ... 165 ... 181 ... 194 ... 214 ... 228 ... - ... -
30 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Manuel Ventura Marques Figueira.
