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Ato Original
Aviso n.º 5120/2005 (2.ª série) - AP. - Nélson Augusto Castro, pPresidente da Junta de Freguesia de Valongo dos Azeites:
Torna público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Valongo dos Azeites, em 30 de Abril de 2005, a Tabela de Taxas e Licenças da freguesia de Valongo dos Azeites.
Podem os interessados apresentar as suas sugestões, por escrito, dentro do prazo de 30 dias contados da data da afixação.
30 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Nélson Augusto Castro.
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites
A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.
A alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, confere às freguesias competência administrativa no que concerne à elaboração das taxas e à sua submissão ao órgão deliberativo, para aprovação.
Assim, para dar cumprimento ao preceituado na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é definida a presente Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Valongo dos Azeites.
Designação das taxas/licenças ... Valor (euros)
Atestados e declarações:
Atestados ... 6,00
Declarações ... 3,00
Canídeos:
Registo de canídeos ... 1,50
Estampilha/carimbo ... 1,50
Licença de canídeo - Categoria A ... 5,00
Licença de canídeo - Categoria B ... 5,50
Licença de canídeo - Categoria E ... 6,50
Licença de canídeo - Categoria G ... 10,00
Licença de canídeo - Categoria H ... 12,00
Licença de canídeo - Categoria I ... 5,00
Autentificação de fotocópias:
Autenticação até 8 folhas ... 8,00
Por cada folha acima das primeiras 8 ... 1,00
Cemitério:
Inumações ... 6,00
Exumações ... 30,00
Trasladações ... 60,00
Concessão de terrenos para jazigo ou sepultura perpétua (m2) ... 150,00
A presente Tabela de Taxas e Licenças entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
