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Ato Original
JOÃO ANTÓNIO PACHECO JOSÉ, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05040/981228; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/981228.
Certifico que Fábio Alexandre José Silva, menor, Rua de Heróis de Abril, 4, Setúbal, Ana Filipa José Silva, menor, Rua de Heróis de Abril, 4, Setúbal e João António Pacheco José, casado com Ana Cristina Cardoso Santana José, na comunhão de adquiridos, Urbanização de Vila Maria, 2, 1.º, direito, Setúbal, constituem a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma João António Pacheco José, Lda, e tem a sua sede em Setúbal, na Praça de Almirante Reis, 7, freguesia de São Julião.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o comércio de vestuário, marroquinaria, calçado e acessórios.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e está dividido em três quotas, duas de cento e sessenta mil escudos pertencentes uma a cada um dos sócios Fábio Alexandre José Silva e Ana Filipa José Silva, e uma de oitenta mil escudos pertencente ao sócio João António Pacheco José.
ARTIGO 4.º
Na cessão onerosa de quotas a não sócios à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, é conferido o dito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, fica afecta à não sócia Maria Luísa José, divorciada, atrás identificada, desde já designada gerente.
2 - A sociedade fica vinculada com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209184
