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Ato Original
CLÍNICA DA FAMÍLIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05064/990112; identificação de pessoa colectiva n.º 504571400; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/990112.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Raquel Peres Merca Guerreiro Teles, casada com Constantino José Guerreiro Teles, na comunhão geral, Praceta de Fernando Alcobia, 10, 11.º, direito, Setúbal.
2 - Helena Peres Merca Guerreiro Teles, solteira, maior, Praceta de Fernando Alcobia, 10, 11.º, direito, Setúbal.
3 - Teresa Peres Merca Guerreiro Teles, menor, Praceta de Fernando Alcobia, 10, 11.º, direito, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Clínica da Família, Lda, e tem a sua sede em Setúbal, na Avenida da República Guiné Bissau, 11, 1.º, A, na freguesia de Santa Maria da Graça.
2 - Por deliberação da gerência, pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A criação de formas locais de representação, independentemente da sua situação geográfica, não dependerá da deliberação dos sócios.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de Centro Clínico de Especialidades Médico-Cirúrgicas.
ARTIGO 3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, representado por três quotas, uma no valor de duzentos mil escudos pertencente à sócia Raquel Peres Merca Guerreiro Teles e duas no valor de cem mil escudos cada, pertencentes às sócias Helena Peres Merca Guerreiro Teles e Teresa Peres Merca Guerreiro Teles.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, desde que votadas em assembleia geral por unanimidade, até ao montante de um milhão de escudos, sendo a obrigação de cada sócio proporcional à sua quota de capital.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos montantes e condições que fixarem em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, pertence à sócia fundadora Raquel Peres Merca Guerreiro Teles, e será ou não remunerada conforme deliberação a tomar em assembleia geral, ficando desde já, designada para o cargo.
2 - A sociedade fica obrigada pela intervenção da sócia gerente em qualquer acto ou contrato, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 7.º
A sociedade não poderá, em caso algum, ser obrigada em actos alheios à mesma, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
ARTIGO 8.º
1 - A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
2 - A cessão de quotas a terceiros necessita de consentimento da sociedade, tendo cada sócio, em relação ao outro, direito de preferência.
3 - O direito de preferência previsto neste artigo, será exercido pelo valor que para cada quota resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 9.º
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento total ou parcial do capital social, para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade, bem como celebrar quaisquer contratos, mesmo antes do registo definitivo da sociedade.
Está conforme o original.
9 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209111
