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Ato Original
PAULO GRANDELA NUNES - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05062/990114; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 10/990114.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Paulo Jorge Grandela Nunes, casado com Ângela Cristina Santos Aniceto Carmo Grandela Nunes, na comunhão geral, Avenida de 22 de Dezembro, 25, 3.º, direito, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Paulo Grandela Nunes - Comércio de Equipamento de Escritório, Unipessoal, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de 22 de Dezembro, 25, 3.º, direito, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação, exportação e representação de equipamentos e material de escritório e de informática. Serviço de centros de cópia.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Jorge Grandela Nunes.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, ficam a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do referido gerente.
3 - A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as respectivas procurações.
Disposição transitória
O gerente fica, desde já, autorizado a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Que a sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados, em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais e de harmonia com o artigo 19.º e quaisquer outros aplicáveis do citado Diploma Legal.
Está conforme o original.
9 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209102
