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Ato Original
FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Fundação Museu do Douro | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Rua dos Camilos, Edifício Casa do Douro, 4.º piso | Código postal 5050-272 |
| Localidade/Cidade Peso da Régua | País Portugal |
| Telefone 254324320 | Fax 254324321 |
| Correio electrónico geral@museudodouro.pt | Endereço internet (URL) www.museudodouro.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso de concepção/construção do edifício sede da Fundação Museu do Douro.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O presente concurso público tem por objecto a concepção e a execução do edifício sede da Fundação Museu do Douro que a Fundação Museu do Douro, adiante designada simplesmente por Fundação, pretende levar a efeito.
Os trabalhos pretendidos dizem respeito à intervenção a levar a efeito no imóvel denominado Casa da Companhia, na cidade de Peso da Régua, entendendo-se aqui compreendidos os trabalhos de arranjos exteriores do respectivo logradouro e vedação, a construção de edifício anexo e o fornecimento e a montagem de equipamentos e mobiliário quando o programa base os solicite expressamente, trabalhos estes incluídos no presente concurso, e a realizar na área delimitada na planta anexa ao caderno de encargos e que dele faz parte integrante.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Peso da Régua.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
As quantidades serão as descritas no mapa de trabalhos a apresentar por cada concorrente e que terá que cobrir a extensão da intervenção, tal como esta está definida no programa base do projecto.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][6] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, este últimos na modalidade at first demand, conforme escolha do adjudicatário, nos termos definidos nos artigos 112.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e terá o valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato.
São exigidos ainda como garantia os seguros exigidos na lei em vigor à data do contrato e ainda os seguros relativo à execução da obra (seguro de garantia de conclusão da obra) e contra terceiros, de modo a que a apólice cobra todos os danos e indemnizações a seguir indicados:
A reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por motivos imputáveis ao adjudicatário, incluindo os que resultem da própria natureza ou concepção da obra, sejam sofridos pelo dono da obra e por terceiros até à recepção definitiva dos trabalhos, em consequência do modo de execução destes últimos, da actuação do pessoal do adjudicatário ou dos seus subempreiteiros, fornecedores e tarefeiros e do deficiente comportamento ou da falta de segurança das obras, materiais, elementos de construção e equipamentos;
O custo das obras, alterações e reparações necessárias à adequada supressão das consequências, provocadas por deficiências ou erros verificados, quer sejam deficiências técnicas e erros de concepção dos projectos e de outros elementos fornecidos pelo adjudicatário, quer sejam devido a deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensões dos materiais e equipamentos aplicados;
As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões provisórias ou pela ocupação de prédios particulares, necessários à execução da empreitada.
Os seguros referidos são obrigatórios, constituindo condição exigível para efectivação da adjudicação e terão de ser entregues ao dono da obra simultaneamente com a caução referida anteriormente.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelas verbas inscritas no orçamento da Fundação. A modalidade de pagamento será a prevista no capítulo I do título V do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. O pagamento far-se-á de acordo com as quantidades de trabalho periodicamente executadas, com observância do disposto no artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e realizar-se-á por medições e com base nos preços unitários contratuais, mas apenas até à concorrência do preço da empreitada.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no artigo 15.º do programa de concurso (os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos).
A constituição jurídica dos agrupamentos de empresas não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão solidariamente responsáveis perante a Fundação pela manutenção da sua proposta, com as consequências legais.
No caso de vir a ser adjudicada a realização dos trabalhos a favor de um agrupamento de empresas, estas terão de se associar obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em modalidade a propor à Fundação e aceite por esta, sob pena de ineficácia da adjudicação.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
Os concorrentes titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas na legislação aplicável, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos artigos 67.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos.
O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas referido anteriormente deve conter:
A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
As 3.ª, 4.ª, 5.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, as 1.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 1.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 7.3 do programa de concurso (recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes, devendo, nesse caso, anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 266.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 2 000 000 de euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 ___ 4 ___ 7___
2 ___ 5 ___ 8 ___
3 ___ 6 ___ 9 ___
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][0][6] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 100 ou 400 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento por cheque ou dinheiro. Os interessados poderão obter cópias do processo, nos termos e nas condições indicados no artigo 28.º do programa de concurso, no prazo de seis dias úteis, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido.
As cópias do processo de concurso serão fornecidas aos concorrentes desde que as requeiram, sendo fornecidas em formato digital se não for expressamente solicitado o seu fornecimento em papel.
As cópias referidas anteriormente, quando requisitadas pelos concorrentes, serão pagas pelo preço de 400 euros, IVA não incluído, se fornecidas em papel, ou pelo preço de 100 euros, IVA não incluído, se fornecidas em formato digital, e só serão executadas após a apresentação de guia comprovativa do respectivo pagamento.
Ao valor indicado anteriormente será acrescido o montante correspondente aos custos de envio pelo correio, quando tal for solicitado pelo concorrente, que, para o efeito, deverá indicar com clareza os elementos necessários para este envio, nomeadamente o endereço completo.
A Fundação não assume qualquer responsabilidade relacionada com a demora, extravio ou eventual danificação, total ou parcial, dos elementos enviados pelo correio.
Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][9][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão assistir ao acto todas as pessoas interessadas, mas só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, até ao número máximo de dois por candidato.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 14 horas e 30 minutos. Local: Fundação Museu do Douro - Edifício da Casa do Douro, 4.º piso, 5050 Peso da Régua.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional da Cultura.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
4 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Agostinho Ribeiro. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Gonçalves.
1000303275
