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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 34/DGRH/SR/2006
Concurso interno de acesso geral para cinco lugares de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora, com competência delegada na área dos recursos humanos, datado de 12 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral para cinco lugares de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, remunerado pelo escalão 1, índice 222, ou o que resultar da aplicação da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do município.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria João Feio Rodrigues Remédios, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, assistente administrativo especialista.
2.º Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
1.º Lucília Maria da Palma Matias, assistente administrativo especialista.
2.º Octávio José Palminha Gonçalves, chefe de secção.
5 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Categoria profissional;
c) Tempo de serviço na categoria;
d) Habilitações académicas;
e) Lugar a que se candidata;
f) Indicação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;
g) Classificação de serviço dos três últimos anos.
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Curriculum vitae.
6.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
6.3 - Os funcionários do quadro de pessoal deste município estão dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 6.1.
7 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção: prova de conhecimentos e avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita com a duração de duas horas.
O programa da prova e a legislação de apoio é o seguinte:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, e Respectivas Competências, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Medidas de Modernização Administrativa, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a alteração constante do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
Regulamento dos Serviços Municipais.
7.2 - A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.
7.4 - Os critérios de avaliação e classificação da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
7.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2 PC + AC)/3
em que:
CF = classificação final.
PC = prova de conhecimentos.
AC = avaliação curricular.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 240/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
22 de Junho de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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