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Ato Original
ANDREA DORE BALBINO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 04952/980920; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/980922.
Certifico que Andréa Dore Balbino, solteira, maior, Rua de Ana Gonçalves, 1, 8.º, esquerdo, Setúbal, e Nivaldo Arruda de Souza, solteiro, maior, Rua de Ana Gonçalves, 1, 8.º, esquerdo, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Andrea Dore Balbino, Lda, e tem a sua sede em Setúbal, na Rua de Ana Gonçalves, 1, 8.º, esquerdo, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
2 - Por deliberação da gerência poderá a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação quer em Portugal quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Prestação de serviços de clínica dentária.
ARTIGO 3.º
O capital social é de um milhão de escudos representado por duas quotas, uma no valor de oitocentos mil escudos pertencente à sócia Andrea Dore Balbino e outra no valor de duzentos mil escudos pertencente ao sócio Nivaldo Arruda de Souza.
§ único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro quanto a metade da sua totalidade, ficando os sócios obrigados a realizar o restante em dinheiro no prazo de um ano a contar de hoje.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, ficando desde já nomeados gerentes os actuais sócios da sociedade.
2 - A sociedade é representada, e obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente pela assinatura de um gerente.
3 - A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos para determinados negócios ou espécie de negócios.
4 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sua normal actividade, nomeadamente fianças, abonações e letras de favor e em caso de infracção ao aqui estabelecido, fica o infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe cause.
ARTIGO 5.º
1 - A cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em parte bem como a sua divisão para esse efeito, é livre.
2 - A cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento prévio da sociedade, ficando o sócio ou sócios não cedentes com o direito de preferência nessa cessão.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer em harmonia com as condições que forem deliberadas em assembleia geral.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social e na proporção das suas respectivas quotas, desde que os sócios o deliberem por unanimidade de votos representativos da totalidade do capital social.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou providência cautelar com idêntica finalidade;
c) Falência ou insolvência do respectivo titular;
d) Por falecimento ou interdição, no caso de os respectivos herdeiros ou representantes não assumirem nos termos do contrato, a posição do falecido ou interdito;
e) Se algum sócio infringir o estipulado no n.º 3 do artigo 4.º, deste pacto social.
2 - O preço da quota amortizada será apurado através do último balanço aprovado e será pago em prestações semestrais até ao limite máximo de dois anos.
ARTIGO 8.º
1 - As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção, expedidas para os sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo quando a lei exija outras formalidades ou prazos.
2 - O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por outro sócio, ou pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta dirigida à sociedade e por ele assinada.
Está conforme o original.
10 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000208983
