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Ato Original
MACHETE & MACHETE - COMÉRCIO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 04973/981013; identificação de pessoa colectiva n.º 504425919; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 03/981013.
Certifico que Nuno Filipe Machete Cardoso, solteiro, maior, Quinta da Caiada, Setúbal, e Mariana de Sousa Rodrigues Machete, divorciada, Quinta da Caiada, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Machete & Machete - Comércio de Resíduos Industriais, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede em Setúbal, na Quinta da Caiada, Estrada de Aljezur, 2910 Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social, dentro do país, assim como criar filiais ou sucursais.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto o comércio de resíduos industriais, prestação de serviços de recolha, selecção, tratamento, reciclagem de lixos, sucatas metálicas e afins, importação, exportação e comercialização de peças novas e de reutilização auto, reboques, comercio de viaturas automóveis novos e usados, comercio de combustíveis, lubrificantes e seus derivados.
4.º
Capital social
1 - O capital social é no valor de dois milhões de escudos, realizado integralmente em dinheiro.
2 - As quotas são no valor de 1 000 000$ para Nuno Filipe Machete Cardoso e de 1 000 000$ para Mariana de Sousa Rodrigues Machete.
5.º
Cessão de quotas
A cessão de quotas, total ou parcial a estranhos, carece de consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
6.º
Continuidade da quota
No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos, e os herdeiros do sócio falecido.
7.º
Gerência
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas dos dois gerentes.
Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de um só gerente.
8.º
Amortização de quotas
A sociedade tem direito à amortização de quotas, por acordo dos sócios, por penhora, arresto, ou outro qualquer acto que implique arrematação, adjudicação de qualquer quota, ou no caso de quota, sem o prévio consentimento da sociedade.
9.º
Levantamento bancário
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento da importância do capital social, depositado no Banco Totta & Açores, a fim de custear as despesas de constituição e instalação da sociedade, para o início de actividade.
Está conforme o original.
10 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000208967
