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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7736/2005 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2994, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de mão-de-obra (quadro I) relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2005, fixados por despacho de 29 de Julho de 2005 do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações:
QUADRO I
Índices de custos de mão-de-obra (continente)
Base 100: Janeiro de 2004
Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação de caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
Nota. - Os índices de custos de mão-de-obra de Janeiro, Fevereiro e Março de 2005, agora publicados, poderão vir a ser rectificados face a eventual alteração dos encargos inerentes à formação profissional.
1 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.
