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Ato Original
Aviso n.º 7752/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2672-G, de 17 de Junho de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos, em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Higiene, sita na Rua da Misericórdia, 11, na freguesia de Coruche, concelho de Coruche, distrito de Santarém, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002:
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
deliberou em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta n.º 52/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito em Branca, freguesia de Branca, concelho de Coruche, distrito de Santarém, nos termos do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
