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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 625/2005 (2.ª série). - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 28 de Junho de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2005, reconheço a representatividade como associação de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 155/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Casa de Moçambique - âmbito local;
Associação MIR - âmbito local;
Associação de Solidariedade Social de Imigrantes Adventistas - âmbito local;
Associação Capela - Centro de Apoio à População Emigrante de Leste e Amigos - âmbito local;
Associação GuinÉÁspora - Fórum dos Guineenses na Diáspora - âmbito local;
Associação Cultural e Recreativa Africana - ACRA - âmbito local;
Kamba - Associação de Angolanos do Concelho do Seixal - âmbito local.
Associação Indico - Associação Cívica Moçambicana - âmbito local.
12 de Julho de 2005. - O Alto-Comissário, Padre António Vaz Pinto.
