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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 645/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no pessoal dirigente adiante identificado as seguintes competências:
1 - No subdirector-geral licenciado António Camacho Rosado da Fonseca, a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Beneficiários, pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e pela Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Autorizar a inscrição de beneficiários e a manutenção, suspensão e perda dessa qualidade, bem como a emissão dos cartões de identificação;
c) Celebrar os acordos nos termos dos artigos 4.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro;
d) Injustificar faltas.
2 - No subdirector-geral licenciado Eliseu Gonçalves Fernandes, a coordenação e os poderes que me estão conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, pela Direcção de Serviços de Administração e pelo Departamento de Consultoria Médica e Verificação da Doença, designadamente:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Injustificar faltas;
c) Autorizar o recurso aos cuidados médicos no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
3 - Nos titulares dos cargos de direcção intermédia, de 1.º grau e de 2.º grau a seguir indicados:
Directora de serviços de Comparticipações, licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação;
Director de serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde, licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito;
Directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciada Edorinda Mendes Rodrigues Alves Gonçalves;
Director de serviços do Gabinete de Auditoria, licenciado Paulo Guilherme Fernandes Lajoso;
Directora de serviços de Administração, em substituição, licenciada Maria de Lurdes Lemos Teixeira;
Chefe de divisão de Apoio a Beneficiários, licenciado Honório Artur Marques Nunes Gomes;
Chefe de divisão de Infra-Estruturas Tecnológicas, licenciada Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves;
Chefe de divisão de Informação e Relações Públicas, licenciada Maria Amélia Martins Algôdres Calisto Lopes;
os poderes para:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos respectivos serviços;
b) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto aos serviços na sua dependência, atentas as directivas expressas para o efeito, e autorizar as respectivas alterações sem prejuízo daquelas;
c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação por conveniência de serviço;
d) Justificar as faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
4 - No director de Serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde, licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito, os poderes para autorizar:
a) A modificação do objecto dos acordos celebrados no âmbito de consultas médicas de clínica geral para consultas de especialidade, bem como, no domínio destes acordos, a mudança de locais de prestação dos cuidados de saúde;
b) A devolução das facturas emitidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, com fundamento na prescrição dos respectivos créditos;
c) A publicitação de actos que, no âmbito da unidade orgânica, careçam de divulgação, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
5 - Na directora de Serviços de Comparticipações, licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação, os poderes para autorizar as comparticipações em despesas de apoio domiciliário e por internamento em lares, bem como a atribuição de prestações previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho.
6 - Autorizo os subdirectores-gerais a subdelegar nos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º e de 2.º graus as competências ora delegadas.
7 - Revogo o despacho n.º 16 280/2003 (2.ª série), de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, e o despacho n.º 7750/2004 (2.ª série), de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004.
8 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes atrás identificados no âmbito da presente delegação de competências.
8 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Manuel dos Santos Pires.
