Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 684/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação n.º 195/2005, de 27 de Janeiro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005:
1 - Subdelego no director de Medicamentos e Produtos de Saúde, Dr. Óscar Pais de Carvalho, os poderes para:
1.1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva Direcção:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Autorizar o pessoal afecto à respectiva direcção operacional, quando devidamente habilitado, a conduzir em serviço veículos da propriedade do Instituto;
1.2 - No âmbito do regime jurídico relativo aos medicamentos:
a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento para novo titular;
b) Autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listas anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril, e nos termos previstos no despacho n.º 9114/2002, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2002, com excepção das substâncias incluídas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro;
c) Autorizar as alterações de tipo I, bem como as de tipo II, dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, homeopáticos e veterinários farmacológicos, de acordo com os respectivos regimes jurídicos;
d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril;
e) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e homeopáticos, nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 272/95, de 23 de Outubro, e 94/95, de 9 de Maio;
f) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários farmacológicos, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho;
g) Autorizar as alterações dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro;
h) Autorizar as renovações das autorizações de colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro;
1.3 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Março de 2005.
6 de Abril de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Faria Vaz.
