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Ato Original
Despacho n.º 16 685/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegação e subdelegação de poderes constantes da deliberação n.º 195/2005, de 27 de Janeiro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005:
1 - Subdelego na directora de Avaliação Técnico-Científica, Prof.ª Doutora Maria do Céu Gonçalves Costa, os poderes para:
1.1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva Direcção:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Autorizar a utilização especial dos medicamentos destinados exclusivamente a investigação e ensaios clínicos, nos termos do despacho n.º 9114/2002 (2.ª série), de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2002;
1.3 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de outra informação vinculativa do Instituto.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2005.
17 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Faria Vaz.
