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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA
Aviso
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 29 de Setembro de 2006, concedi, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento, pelo período 90 dias, ao operário qualificado carpinteiro desta Câmara Municipal Paulo Sérgio Pinto Lobo.
A referida licença teve início no dia 2 de Outubro de 2006. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
3 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
1000306486
