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Ato Original
FEDERAÇÃO DOS BOMBEIROS DO DISTRITO DE SETÚBAL
Certifico que, por escritura de 5 de Julho de 2006, exarada a fl. 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-L do Cartório Notarial Privado do Barreiro, a cargo da notária Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa, foi constituída uma federação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de João de Deus, 1, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, da qual consta o seguinte:
Denominação - Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal.
Sede social - Rua de João de Deus, 1, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal.
Fins - a Federação tem como objectivos principais:
a) Congregar e representar os sócios;
b) Promover a dignificação e a identidade dos bombeiros do distrito;
c) Promover acções de solidariedade social, nomeadamente ao fomentar um conjunto de funções e missões de prevenção e socorro, com o objectivo de proteger pessoas e bens, bem como acções de apoio na protecção da saúde, e ainda iniciativas de apoio à família dos elementos que constituem os diferentes corpos de bombeiros do distrito;
d) Promover e incentivar acções de formação;
e) Dinamizar os jovens a integrarem as associações de bombeiros;
f) Coordenar e dinamizar a valorização crescente, social e operacional das associações e corpos de bombeiros que a integram;
g) Fomentar iniciativa de cariz social, cultural, desportivo e de protecção civil;
h) Pugnar pela valorização e reconhecimento do espírito do associativismo e do voluntariado.
Admissão de associados - a Federação terá as seguintes categorias de associados: efectivos, honorários e extraordinários.
Efectivos:
1 - São associados efectivos as entidades detentoras de corpos de bombeiros e sócias da Liga dos Bombeiros Portugueses que subscrevem os presentes estatutos, que paguem a quota que vier a ser estabelecida em assembleia geral e que tenham a sua sede no distrito de Setúbal.
2 - A admissão de um novo associado depende de aprovação em assembleia geral, devendo a respectiva candidatura ser apresentada pela direcção.
Honorários:
São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente com dádivas ou serviços relevantes para a Federação, para qualquer das federadas e de um modo geral para a causa dos bombeiros, mediante proposta apresentada, pela direcção ou por qualquer dos sócios efectivos, à assembleia geral.
Extraordinários:
1 - São associados extraordinários todas as pessoas, singulares ou colectivas, não incluídas no n.º 1 dos associados efectivos, mediante o pagamento de uma quota, cujo montante será definido em assembleia geral.
2 - A admissão desta categoria de sócios depende da aprovação em assembleia geral.
Exclusão:
1 - A saída de qualquer dos membros da Federação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à mesa da assembleia geral com pelo menos três meses de antecedência em relação à data de abandono da Federação. Nesse período mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
2 - Perde a qualidade de associado qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da Federação e ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio, bem como os que deixem de pagar a respectiva quota por um período superior a 24 meses.
3 - A suspensão ou exclusão de qualquer associado, em consequência do referido no n.º 2 deste artigo, será proposto pela direcção à assembleia geral que deliberará observada a maioria absoluta de votos dos respectivos membros.
4 - Em caso de abandono ou perda de qualidade de um associado que integre um órgão da Federação, este será substituído em reunião da assembleia geral.
5 - Por morte ou, no caso de pessoa colectiva, por extinção.
Está conforme o original.
5 de Julho de 2006. - A Notária, Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa.
3000213237
