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Ato Original
ASSOCIAÇÃO - INSTITUTO SÓCIO-CULTURAL DE EDUCAÇÃO E LAZER - ISCEL
No dia 1 de Setembro de 2006, por escritura lavrada a fl. 125 do livro n.º 28 das notas do Cartório Notarial de Lisboa de Luiza Maria de Carvalho Vieira, foi constituída uma associação sem fins lucrativos e independente que vai usar a denominação de Associação - Instituto Sócio-Cultural de Educação e Lazer - ISCEL, com sede na Rua de Herculano de Carvalho, 70, cave, frente, freguesia da Reboleira, concelho da Amadora, de direito privado e interesse público, sem fins lucrativos, de natureza altruísta, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
1 - O ISCEL tem como missão prestar serviços qualificados à criança, adolescente, jovem e pessoa idosa, promovendo actividades sócio-culturais, educativas e de lazer, em domínio de enriquecimento curricular, desportivo, artístico, científico, ensino tecnológico e ou profissional, tecnologias da informação e comunicação, ligação à escola com o meio, solidariedade e voluntariado, e da dimensão europeia da educação, destinadas ao público em geral, instituições públicas ou particulares de solidariedade social, autarquias locais e outras não identificadas.
1.1 - O ISCEL, para ir ao encontro da satisfação dos interesses dos beneficiários, cuidar do seu futuro e bem-estar, precisa e propõe-se fazer todos os esforços no sentido de concretizar os seus fins, a saber:
1.1.1 - Âmbito social:
a) Promover acções de informação e atendimento social;
b) Desenvolver acções de apoio social no âmbito da psicopedagogia;
c) Defender e promover os valores sociais fundamentais do ser humano;
d) Promover e formar para o voluntariado;
e) Desenvolver mecanismos de ensino e inserção sócio-profissional como forma de combate à exclusão social;
f) Denunciar junto das instituições competentes, práticas abusivas, violência doméstica, trabalho infantil ou de discriminação entre géneros;
g) Atribuir subsídios de apoio financeiro pontuais para mães solteiras e famílias carenciadas;
h) Criar ateliers específicos de apoio às famílias, que assegurem o acompanhamento das crianças, adolescentes e jovens antes e ou depois das actividades curriculares e de enriquecimento e ou durante os períodos de interrupções lectivas ou enquanto os pais não regressam dos seus empregos, tendo em conta as necessidades familiares.
1.1.2 - Âmbito cultural:
a) Criar programas de tempos culturais, de promoção do património em todas as suas vertentes, através do desenvolvimento de projectos, de visitas guiadas de carácter cultural, com a cooperação de museus, instituições congéneres nacionais e internacionais, autarquias, centros culturais e fundações, ou outras instituições não identificadas;
b) Promover feiras medievais e renascentistas e outros eventos culturais, dentro do contexto da história portuguesa;
c) Oferecer espaços de pesquisas e leituras, proporcionando um crescimento cultural aos utentes e sócios frequentadores do ISCEL;
d) Editar e publicar obras, no âmbito da sua área de acção;
e) Promover encontros, debates, seminários e outras acções de divulgação e dinamização, tendo subjacentes os fins do ISCEL;
f) Promover concursos educativos, instituindo prémios ou bolsas de apoio pontuais.
1.1.3 - Âmbito educacional:
a) Criar programas de tempos educativos, de apoio ao estudo, de ensino de línguas estrangeiras e tecnologias da informação e comunicação, para a investigação, à promoção de viagens de estudo e ou visitas de estudo guiadas capazes de garantir que aqueles tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;
b) Proporcionar o acesso a recursos escolares existentes nos ateliers educativos das delegações, que vierem a ser criadas, como livros, computadores e outros instrumentos de ensino;
c) Desenvolver actividades formativas que incidam no âmbito da educação, para a cidadania e formação cívica, através de acções de formação para estudantes, docentes, animadores e outros interessados;
d) Promover o intercâmbio, cooperação, parcerias e protocolos com estabelecimentos de ensino, associações, empresas e outros organismos nacionais e estrangeiros;
e) Filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus;
f) Desenvolver meios para ocupação científica dos jovens nas férias.
1.1.4 - Âmbito do lazer:
a) Criar ateliers fixos ou móveis, de tempos livres de animação, que promovam actividades físicas e desportivas, contos de histórias, aulas de boas maneiras, artesanato, culinária, astronomia e visitas guiadas de animação cultural para todas as idades;
b) Promover colónias de férias para os utentes e filhos dos associados e colónias de férias e viagens de carácter cultural e medicinal para os mais idosos;
c) Passeios culturais, gastronómicos e outros de carácter radical para jovens;
d) Criar bufetes e espectáculos, sempre que possível, de apoio aos referidos programas e ateliers, de modo a poder responder às necessidades alimentares da criança, adolescente, jovem e pessoa idosa, sobretudo os mais carenciados.
2 - O ISCEL recorrerá para atingir os seus fins aos vários programas, parcerias e projectos de apoio financeiro públicos, privados e da comunidade europeia, a subsídios públicos provenientes de particulares ou de outras entidades nacionais e internacionais, bem como às quotas dos associados, campanhas de angariação de fundos, quermesses, peditórios junto do público ou organização de espectáculos, podendo desenvolver actividades lucrativas, cujo produto será aplicado plenamente na concretização dos seus objectivos.
6 de Setembro de 2006. - A Notária, Luiza Maria de Carvalho Vieira.
3000215511
