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Ato Original
FÓRUM ABRAÂMICO DE PORTUGAL
Certifico que, por escritura de 4 de Julho de 2006, lavrada com início a fl. 14 do livro n.º 21-A do Cartório Notarial de Lisboa, de Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, com a denominação de Fórum Abraâmico de Portugal, com sede na Rua de Almeida Brandão, 19, freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, com duração de tempo indeterminado e cujo objecto consiste em:
a) Aprofundar os pontos de diálogo entre as tradições judaica, cristã e islâmica;
b) Dar a conhecer as três religiões;
c) Realçar as afinidades e semelhanças, ou seja, as pontes que unem as três religiões reveladas através da Torá, a pessoa de Jesus e o Corão;
d) Promover e dar a conhecer ideias de harmonia e concórdia que devem existir entre os praticantes das três religiões monoteístas, em que há, em muitos aspectos, unidade nas suas doutrinas sobre Deus, chame-se Elohim, Alaha ou Allah;
e) Organizar e participar em encontros, seminários, conferências e eventos de âmbito nacional ou internacional que possam divulgar e dar a conhecer as três religiões e possam servir para demonstrar às comunidades religiosas e à sociedade civil em geral a vertente positiva das mesmas religiões e realçar a errada e indevida utilização e invocação de valores religiosos para a prática de actos contrários à dignidade humana, à religião e às leis de Deus.
São associados fundadores os que outorgaram a escritura de constituição da associação em 4 de Julho de 2006 e aqueles a quem a direcção atribuir tal estatuto na sua primeira reunião. Podem ser admitidos como associados efectivos todas as pessoas com interesse na prossecução dos objectivos do Fórum Abraâmico de Portugal e que estejam ligados a alguma das três religiões. Podem ser admitidos como associados simpatizantes os que, pertencendo ou não a alguma das três religiões, ou que não tenham qualquer religião, sintam que podem dar algum contributo positivo ao Fórum Abraâmico de Portugal. São associados honorários as pessoas que, independentemente da sua crença ou não, pela qualidade dos trabalhos realizados ou colaborações relevantes prestadas ao Fórum Abraâmico ou que tenham contribuído para os objectivos visados pelo mesmo, assim mereçam ser distinguidos. A admissão dos associados efectivos e simpatizantes compete à direcção, mediante deliberação tomada sob proposta subscrita pelo candidato. A admissão dos associados honorários compete à direcção, por deliberação tomada por maioria de, pelos menos, três quartos dos seus membros, ou à assembleia geral, mediante deliberação tomada por maioria simples, sob proposta subscrita, pelo menos, por dois associados fundadores ou efectivos e com o parecer favorável da direcção.
Por escritura outorgada em 14 de Setembro corrente, lavrada a fl. 89 do livro n.º 26-A das notas deste Cartório, foi rectificada a escritura de constituição acima referida quanto ao artigo 24.º dos referidos estatutos.
É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.
14 de Setembro de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
3000217103
