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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2183/2005 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto um empréstimo no montante de Euro 18 000 000, o qual constitui a tranche B do financiamento destinado ao projecto de estudo, concepção, execução, recepção e exploração de instalações de gestão de resíduos sólidos na área metropolitana do Porto, denominado "LIPOR II - Waste Treatment and Disposal";
Considerando que o Banco Europeu de Investimento já concedeu um empréstimo no montante de Euro 35 000 000 relativo à tranche A do mesmo projecto, com garantia do Estado ao abrigo do despacho n.º 26 827/2002 (2.ª série), de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002;
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse regional e nacional devido aos seus inegáveis benefícios sociais e ambientais para a região onde se insere;
Considerando o despacho do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território de 13 de Julho de 2004, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 18 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
13 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
Finalidade - financiamento do projecto "LIPOR II - Waste Treatment and Disposal", tranche B.
Montante - Euro 18 000 000.
Prazo - 18 anos.
Carência - oito anos.
Utilização - escalonada, até ao máximo de quatro utilizações, de montante não inferior a Euro 4 000 000 cada.
Amortizações - em 11 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 2012 e a última em 15 de Junho de 2022, constantes em capital se a opção tiver sido a de taxa variável ou taxa fixa reversível, ou constantes em capital e juros se a opção tiver sido a de taxa fixa.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa variável e taxa fixa reversível).
Juros - trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa reversível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garantia - garantia da República Portuguesa.
Contragarantia - retenção de transferências do Orçamento do Estado para as autarquias de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos outros Estados membros da Comunidade Europeia.
