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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2185/2005 (2.ª série). - Considerando que a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., pretende contrair um empréstimo no mercado Schuldschein, no montante de Euro 55 000 000, junto do Deutsche Postbank Aktiengesellschaft, Bonn, destinado a assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa decorrentes do processo de reestruturação da Sociedade, em curso, e no qual se insere a consolidação do passivo;
Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 27 de Maio de 2004, dando o seu acordo à contratação da presente operação e à respectiva garantia, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e na delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública:
Autorizo o seguinte:
1 - A contratação pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., de um financiamento no mercado Schuldschein, junto do Deutsche Postbank Aktiengesellschaft, Bonn, no montante de Euro 55 000 000, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do referido empréstimo.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
13 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante - Deutsche Postbank Aktiengesellschaft, Bonn.
Mutuária - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP).
Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa decorrentes do processo de reestruturação da Sociedade, em curso, e no qual se insere a consolidação do passivo.
Montante - Euro 55 000 000.
Prazo - sete anos.
Amortização - bullet.
Call option sem penalidade em qualquer data de pagamento de juros com pré-aviso de sete dias úteis (target).
Taxa de juro - EURIBOR a três meses + 4 pb.
Pagamento de juros - trimestral.
Preço de emissão - 99,865%.
Garante - República Portuguesa.
