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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 100/2005. - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP) foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, Entidade Pública Empresarial (EP - Estradas de Portugal, E. P. E.).
De acordo com o artigo 13.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao referido diploma, o fiscal único da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é nomeado, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, fez cessar o mandato dos membros da comissão de fiscalização do IEP.
A transformação do IEP em entidade pública empresarial, que agora entra em vigor, determina alterações profundas no modelo de organização e funcionamento da entidade que promove a gestão da infra-estrutura rodoviária nacional, pelo que é necessário assegurar, desde já, a condução de todos os procedimentos com vista à sua efectivação.
Por outro lado, a gestão rodoviária, por envolver questões sensíveis, designadamente em matéria de segurança, não é compatível com os condicionalismos inerentes às funções de mera gestão corrente, pelo que se mostra de extrema urgência a nomeação dos órgãos sociais da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada fiscal único da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Caiano Pereira, António e José Reimão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Janeiro de 2005.
6 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
