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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2192/2005 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição e verificados os requisitos do artigo 2.º da referida Convenção e do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República da Roménia do cidadão Giorgica Varlan, de nacionalidade romena, para efeitos de cumprimento da pena de prisão de cinco anos em que foi condenado, em cúmulo jurídico, pela prática dos crimes de burla e falsificação de documentos, tudo conforme sentença já transitada e proferida no âmbito do processo n.º 3350/2004 do Tribunal de 1.ª Instância de Piatra-Neamt.
18 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro da Justiça, António Alberto Rodrigues Ribeiro, Secretário de Estado da Administração Judiciária.
