Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2199/2005 (2.ª série). - O Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, no n.º 3 do artigo 9.º, com a última alteração que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, determina que os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente.
Considerando que se encontra actualmente criado o registo zootécnico da raça de galinhas Amarela, importa enquadrar dentro do presente regime de ajudas a elegibilidade também desta raça autóctone, com acções de preservação e melhoramento genético, decorrentes do plano plurianual de melhoramento animal aprovado, que sejam exequíveis face às condições em que esta raça é explorada.
Por último, entende-se que os valores unitários das acções elegíveis estabelecidos foram recentemente ajustados pelo despacho n.º 7245/2004 (2.ª série), de 13 de Abril, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo que, para o ano 2005, os montantes máximos das despesas elegíveis mantêm-se e são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.
14 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO I
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a Acções elegíveis - Nível de ajuda
A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação do anterior para acções que a este digam respeito.
ANEXO II
Raça bovina Frísia
Raças bovinas Frísia e autóctones
