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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 150/2005. - Tendo havido lapso na identificação dos estabelecimentos de educação e de ensino suspensos pelos n.os 1.1 dos despachos n.os 11 154/2004 (2.ª série) e 11 155/2004 (2.ª série), publicados no Diário da República,2.ª série, de 3 de Junho de 2004, procede-se à revogação parcial dos mesmos no que se refere à suspensão dos estabelecimentos abaixo identificados, os quais se mantêm em funcionamento:
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Distrito de Lisboa
Concelho da Amadora:
JI 641250, Brandoa n.º 2, Brandoa (dois lugares).
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Distrito de Évora
Concelho de Évora:
EB 1 286369, Quinta da Vista Alegre, Malagueira (três lugares).
EB 1 286424, Bairro da Senhora da Glória, Malagueira (três lugares).
7 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
