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Ato Original
Despacho n.º 2216/2005 (2.ª série). - Nos termos do despacho n.º 24 983/2004 (2.ª série), de 16 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, e do despacho n.º 23 221/2004 (2.ª série), de 26 de Outubro, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 8/2004, de 28 de Abril, e com a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto, licenciado Carlos Miguel Aleixo Dantas Aveiro, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e de fornecimento e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados;
2 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;
3 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;
4 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;
5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
6 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
7 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
8 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 37 021, de 21 de Agosto, na sua redacção actual;
9 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 18 de Setembro de 2004 pelo director regional-adjunto no âmbito dos poderes agora subdelegados.
3 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, José Almeida.
