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Ato Original
Aviso n.º 12 912/2006
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (na Secretaria) as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as dos 2.º e 3.º ciclos, pertencentes a este Agrupamento, com referência a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
14 de Novembro de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Margarida de Almeida Goes.
