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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 407/2004 (2.ª série). - Considerando a solicitação do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas;
Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril);
Considerando o disposto na Portaria n.º 1097/2002, de 23 de Agosto:
Determino:
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria é autorizada a ministrar o CET de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas.
2 - Podem ter acesso ao CET referido no número anterior, de acordo com o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, conjugado com a Portaria n.º 1097/2002, de 23 de Agosto, os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação equivalente que possuam qualificação profissional de nível III da área de formação da metalurgia e metalomecânica.
3 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica em Desenho e Projecto de Construções Mecânicas atribuídos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), ao curso bietápico de licenciatura constante do anexo do presente despacho.
4 - Os titulares de diplomas de especialização tecnológica de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas que sejam admitidos à matrícula e inscrição no curso a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo do presente despacho.
5 - A autorização de funcionamento concedida por este despacho é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação da autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
a) A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento do CET nele previsto, deve considerar-se caducada a respectiva autorização.
31 de Agosto de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de especialização tecnológica de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas
Prosseguimento de estudos
