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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 408/2004 (2.ª série). - Considerando a solicitação do Instituto Politécnico do Porto, e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) de Aplicações Informáticas de Gestão, de Organização Industrial e de Produção Mecânica;
Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril);
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio, que criou, na área das ciências empresariais, o CET em Aplicações Informáticas de Gestão;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro, que criou, na área de ciências empresariais, entre outros, o CET de Organização Industrial;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 49/2002, de 17 de Janeiro, que criou, na área da metalurgia e metalomecânica, entre outros, o CET de Produção Mecânica:
Determino:
1 - A Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto é autorizada a ministrar os seguintes CET:
a) Aplicações Informáticas de Gestão;
b) Organização Industrial;
c) Produção Mecânica.
2 - Podem ter acesso aos CET referidos nas diversas alíneas do número anterior os indivíduos que preencham os requisitos constantes do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido:
i) Para o acesso ao curso da alínea a), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio;
ii) Para o acesso ao curso da alínea b), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro;
iii) Para o acesso ao curso da alínea c), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 49/2002, de 17 de Janeiro.
3 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão, de Organização Industrial e de Produção Mecânica atribuídos pela Escola Superior de Estudos Industriais do Instituto Politécnico do Porto podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), aos cursos bietápicos de licenciatura constantes do anexo do presente despacho.
4 - Os titulares de diplomas de especialização tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão, de Organização Industrial e de Produção Mecânica que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo do presente despacho.
5 - A autorização de funcionamento concedida por este despacho é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação da autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
a) A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento de algum dos CET nele previstos, deve considerar-se caducada a respectiva autorização.
31 de Agosto de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de especialização tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
Curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração.
Unidades de crédito: 2 a 5.
Curso de especialização tecnológica de Organização Industrial
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
Curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção - unidades de crédito: 2 a 5.
Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - unidades de crédito: 2 a 5.
Curso de especialização tecnológica de Produção Mecânica
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
Curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção - unidades de crédito: 2 a 5.
Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - unidades de crédito: 2 a 5.
