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Ato Original
Despacho n.º 20 409/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002), e devidamente homologada pelo conselho de administração em 14 de Julho de 2004, delego as seguintes competências:
1 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Isabel Botelho dos Santos Martins Duarte, administradora hospitalar responsável pelo serviço de pessoal, os seguintes poderes:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo serviço;
1.2 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, médicos, técnicos superiores de saúde, TDT e enfermagem (desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente);
1.3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;
1.4 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, bem como de aluguer, nos termos das disposições legais, com exclusão do uso de automóvel próprio;
1.5 - Autorizar a passagens de certidões, quando legalmente necessário;
1.6 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Propor a nomeação, promoção e progressão do pessoal do quadro;
1.8 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição, aposentação e alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;
1.9 - Assinar a correspondência respeitante à mencionada repartição, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais e publicações no Diário da República;
1.10 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;
1.11 - Fica a administradora hospitalar autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
2 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Paula Amaral Veloso Rocha de Oliveira, administradora hospitalar responsável pelo serviço de aprovisionamento, os seguintes poderes:
2.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao serviço de aprovisionamento, necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais;
2.3 - Aprovar a constituição dos júris ou comissões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
2.4 - Autorizar a realização de despesas até aos seguintes montantes:
Aquisição de bens e serviços - Euro 25 000;
Imobilizado corpóreo - Euro 4000;
2.5 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada;
2.6 - Assinar notas de encomenda respeitantes a despesas previamente autorizadas;
2.7 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.8 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo serviço desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
2.9 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.10 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;
2.11 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;
2.12 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos concursos, a pedido dos interessados.
3 - Do vogal executivo para a Dr.ª Maria Eugénia Furtado das Neves, administradora hospitalar responsável pela área de gestão de doentes na Unidade de Carcavelos (HOJA), os seguintes poderes:
3.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;
3.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes, necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais;
3.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva área;
3.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionárias afectos à respectiva área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
3.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva área e aprovar as escalas mensais de trabalho;
3.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva área;
3.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva área pelos diferentes sectores e cometer-lhe as necessárias missões funcionais.
4 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Marília Barata Infante, administradora hospitalar responsável pela área de gestão de doentes Unidade de Cascais (HCCG), os seguintes poderes:
4.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;
4.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes, necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais;
4.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva área;
4.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionárias afectos à respectiva área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
4.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva área e aprovar as escalas mensais de trabalho;
4.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva área;
4.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva área pelos diferentes sectores e cometer-lhe as necessárias missões funcionais.
5 - Do vogal executivo para a Dr.ª Paulina da Cruz Sousa Fernandes Amaral, técnica superior principal, responsável pelos serviços financeiros, os seguintes poderes:
5.1 - Preparar a proposta de orçamento, de acordo com as instruções do vogal executivo;
5.2 - Acompanhar a execução orçamental e promover a correcção dos desvios verificados;
5.3 - Identificar oportunidades para melhorar a produtividade e reduzir os custos;
5.4 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos serviços financeiros e tesouraria;
5.5 - Assinar a correspondência respeitante aos mencionados serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
5.6 - Passar certidões dos documentos arquivados nos respectivos serviços.
5.7 - Fica autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 17 de Novembro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados posteriormente à referida data.
Observação. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegações de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que em parte, deste despacho;
II - Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
III - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Vogal Executivo", ou outra qualquer equivalente.
14 de Julho de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos Alberto Coelho Gil.
