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Ato Original
Despacho n.º 25 055/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Mário Alberto Alves Cardoso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Mário Alberto Alves Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2005.
15 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
