Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 11 093/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 2005 do director da Polícia Judiciária Militar (PJM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, aprovado pela Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro [dotação global aprovada pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril - alínea b) do artigo 3.º], com as seguintes quotas:
a) Seis lugares para assistentes administrativos especialistas, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal civil da PJM, número de lugares correspondente ao número de candidatos que reúnem condições até ao termo do prazo de candidatura;
b) Um lugar para os candidatos com vínculo à Administração Pública e que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura.
2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, cessando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Directoria da Polícia Judiciária Militar, Edifício de Apoio ao Estado-Maior-General da Forças Armadas, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, sendo os vencimentos fixados de acordo com o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O conteúdo funcional é o constante do anexo II da Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e, ainda, agentes com vínculo à Administração Pública, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do aviso e avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para o candidato previsto na alínea b) do n.º 1 deste aviso.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base ou profissional e a formação, qualificação e experiência profissional na área administrativa.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director da Polícia Judiciária Militar, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, de onde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Os candidatos do quadro de pessoal civil da PJM estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu processo de candidatura.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Secretaria-Geral da Direcção da PJM, sendo enviadas também a cada candidato através de ofício registado quando o número de candidatos admitidos foi inferior a 100. Quando este for igual ou superior, será efectuada a publicação de um aviso no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - COR/AM Luís Carlos Pinheiro Gomes.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo, assessor (que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos).
Lizette de Fátima Myryan de Vasconcelos Barbosa, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Dr. Augusto Adriano de Moura Nunes, assessor principal.
Alice de Jesus Risso Pinto Mendes Silva, assistente administrativa especialista.
7 de Novembro de 2005. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, MGEN.
