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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1050/2005. - Após a realização da avaliação de impacte ambiental e do processo de elegibilidade do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) no âmbito do QCA II, foi apresentado em 1997 o programa de gestão ambiental (a seguir designado por PGA 97), tendo em vista a programação e afectação de meios à realização das medidas de minimização e compensação de impactes formulados no EIA, bem como a implementação da monitorização.
Este programa mereceu parecer favorável da comissão de acompanhamento ambiental das infra-estruturas de Alqueva (CAIA) - criada através de despacho conjunto dos Ministros do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) e do Ambiente (MA) de 6 de Março de 1997 -, tendo sido enviado à Comissão Europeia.
A partir dessa aprovação, a actividade da CAIA tem incidido fundamentalmente no acompanhamento da implementação do PGA 97, de que vem sendo dado conhecimento à Comissão Europeia, nomeadamente através de relatórios anuais e semestrais.
No âmbito da gestão ambiental do EFMA, e tendo em vista a melhoria contínua da mesma, tornou-se necessária a revisão do programa de gestão ambiental do EFMA, considerado numa perspectiva global e de longo prazo.
A revisão efectuada integrou a globalidade das acções previstas no âmbito da gestão ambiental do EFMA, mesmo que relativas a fases do Empreendimento já concluídas.
Esta revisão foi analisada em reunião plenária da CAIA, tendo merecido, por unanimidade, a sua concordância.
Nestes termos:
Determina-se a aprovação da versão agora revista do programa de gestão ambiental do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, que passará a designar-se PGA 2005.
5 de Agosto de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
