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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 072/2005 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto n.º 799/2003, de 31 de Julho, que aprovou a realização do projecto "Duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T", respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem ainda em Novembro de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas TE-NM-119R, TE-NM-120R, TE-NM-124, TE-NM-160A, TE-NM-160B, TE-NM-160C, TE-NM-247A, TE-NM-248A e TE-NM-248B, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapas de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
11 de Novembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Duplicação da linha de Trofa
(resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações)
