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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 077/2005 (2.ª série). - A organização e a prestação de cuidados de saúde têm como determinante fundamental a garantia da qualidade na satisfação das necessidades de saúde e das expectativas dos cidadãos.
A articulação funcional entre unidades prestadoras de cuidados de saúde, a possibilidade de optimizar as comunicações entre os profissionais e os ganhos de eficiência que daqui resultam fundamentam o estabelecimento de uma rede de prestação de cuidados que garanta a qualidade e sustente a decisão médica.
A nível hospitalar, a criação de redes de referenciação pode melhorar a regulação e o planeamento da complementaridade e do apoio técnico entre as instituições, nas áreas do ambulatório e do internamento, minimizando a duplicação e a subutilização da capacidade instalada.
Esta organização dos cuidados hospitalares permitirá responder às necessidades dos cidadãos sem que estes tenham de, sistematicamente, recorrer aos grandes centros urbanos, agravando os custos de interioridade e da falta de acessibilidades.
É neste contexto que homologo a rede de referenciação de psiquiatria e saúde mental, que resultou da colaboração de peritos de reconhecido mérito e de representantes das administrações regionais de saúde e mereceu a aprovação do director-geral e alto-comissário da Saúde em 22 de Julho de 2004.
Assim, a seguir se enunciam as seguintes orientações, cabendo aos serviços competentes deste Ministério a sua prossecução e execução:
A rede de referenciação de psiquiatria e saúde mental contém o enquadramento legal, o modelo organizacional e a arquitectura de rede. Inclui também áreas específicas, nomeadamente: rede de psiquiatria de adultos; rede de psiquiatria da infância e da adolescência; rede de urgências; psiquiatria forense; instituições sociais, e censo psiquiátrico.
Os serviços de saúde mental constituem-se como um modelo comunitário, em que os serviços locais de saúde mental são a estrutura assistencial básica. Estes serviços funcionam de forma integrada e em estreita articulação com os centros de saúde e demais serviços e estabelecimentos de saúde, como departamento ou serviço de hospital geral.
Aos hospitais psiquiátricos incumbe:
Continuar a assegurar os cuidados de nível local, nas áreas onde ainda não houver serviços locais de saúde mental;
Disponibilizar respostas de âmbito regional;
Assegurar os cuidados aos doentes de evolução prolongada que neles se encontram institucionalizados, desenvolvendo programas de reabilitação e apoiando a sua reinserção na comunidade.
A prestação de cuidados em psiquiatria e saúde mental organiza-se nas seguintes áreas:
Rede de psiquiatria da infância e da adolescência: organiza-se, na sua maioria, em serviços (integrados nos departamentos de saúde mental) e unidades funcionais (integradas em serviços de saúde mental), assegurando em simultâneo a ligação à pediatria do hospital e aos centros de saúde. A intervenção nesta área abrange a consulta externa, o atendimento permanente a situações de urgência, unidades de internamento próprias e hospital de dia.
Os cuidados na área da infância e da adolescência são prestados através de serviços especializados, formados por equipas multidisciplinares específicas, articuladas também com os estabelecimentos de ensino e com as equipas de saúde escolar. É desejável a existência de psiquiatras da infância e adolescência (num rácio de 1/66 000 hab.), enfermeiros, psicólogos clínicos, assistentes sociais, educadores de infância, terapeutas ocupacionais e outros técnicos de reabilitação, técnicos de educação especial e terapeutas da fala;
Rede de psiquiatria de adultos - organiza-se, tendencialmente, em departamentos e serviços de psiquiatria e saúde mental integrados como estruturas de hospitais gerais. Justifica-se a existência de um departamento/serviço de psiquiatria e saúde mental por sub-região de saúde ou por, respectivamente, 250 000/120 000 hab. É desejável a existência de um psiquiatra por 25 000 hab.
O atendimento permanente deverá estar assegurado no serviço de urgência do hospital geral da área.
Deverão dispor de internamento de doentes agudos e hospital de dia.
As consultas externas desenvolvem-se, sempre que possível, nos centros de saúde da área de intervenção, em articulação com os clínicos gerais/médicos de família.
A actividade assistencial é prestada por equipas comunitárias multiprofissionais (psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e terapeutas ocupacionais, entre outros), uma por cada sector geodemográfico de 80 000 habitantes.
Cabe à Direcção-Geral da Saúde a divulgação da versão integral do documento, de modo que os profissionais de saúde tenham dele o devido conhecimento.
31 de Outubro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
