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Ato Original
Aviso n.º 11 128/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 10 de Novembro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga de técnico superior 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro do Serviço de Apoio ao Reitor, da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.
2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas no Serviço de Apoio ao Reitor, da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam as seguintes condições:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ao concurso apenas poderão candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe que possuam, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados no mínimo de Bom.
6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.
7 - Candidatura:
7.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, nas situações aplicáveis;
f) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias das classificações de serviço relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, nos casos aplicáveis;
e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, nos casos aplicáveis.
7.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior aos funcionários da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor da Universidade do Porto.
1.º vogal efectivo - Mestra Maria Filomena Araújo Ribeirinho Soares Samagaio, directora do Serviço de Assessoria à Gestão e de Apoio Jurídico.
2.º vogal efectivo - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de Serviços de Pessoal e Expediente.
1.º vogal suplente - Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora do Serviço de Relações Internacionais.
2.º vogal suplente - Licenciada Maria Elisabeth Correia Branco Jesus Ribeiro, chefe da Divisão do Serviço de Apoio ao Reitor.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Novembro de 2005. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
