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Ato Original
Aviso n.º 10 463/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei n.º 100/99.
25 de Setembro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Carlos Frederico Brás Pinto.
