Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 469/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 16/03-MI/DINSP, e por decisão tomada em 21 de Maio de 2003, tornada definitiva em 23 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de E 3000 a MATEL - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., NIPC 501627677, com sede/instalações habituais na Rua de Bocage, lote 28, 2890 Alcochete, por violação do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 77/99, de 16 de Março, e nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do diploma legal citado, isto é, pela prática do exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser titular de licença concedida para o efeito pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI). Foram ainda aplicadas as sanções acessórias de encerramento do(s) estabelecimento(s) onde se encontre a exercer a actividade bem como de interdição do exercício da actividade, nos termos, respectivamente, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas a) e b), todos do Decreto-Lei n.º 77/99, de 16 de Março, pelo prazo de seis meses contados a partir do momento em que a decisão se torne definitiva (nos termos do artigo 59.º, n.os 2 e 3 do RGCO).
19 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.
