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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 663/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 46/00.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Francisco Fernandes Baptista, filho de João António de Jesus Baptista e de Auzenda Silvino Fernandes Duarte Baptista, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, nascido em 3 de Agosto de 1967, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8039984, com domicílio em Alfarrobeiras, Ferreiras, 8200-551 Ferreiras, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2000, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
